Novos projetos da Câmara são prioritários para o Sistema CNC

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A Assessoria Legislativa da CNC fez a seleção dos novos projetos apresentados nas últimas semanas na Câmara dos Deputados, classificando alguns como relevantes para o Sistema CNC-Sesc-Senac.

Conheça-os e confira a sua tramitação no Sistema de Informação Parlamentar (SIP), logo abaixo, em Projetos Relacionados.

Contribuição Social para Grandes Fortunas

A Assessoria Legislativa da CNC fez a seleção dos novos projetos apresentados nas últimas semanas na Câmara dos Deputados, classificando alguns como relevantes para o Sistema CNC-Sesc-Senac.

Conheça-os e confira a sua tramitação no Sistema de Informação Parlamentar (SIP), logo abaixo, em Projetos Relacionados.

Contribuição Social para Grandes Fortunas

Projeto de Lei Complementar (PLP) 48/2011, de autoria do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), foi apresentado em 05/05/2011. Cria a Contribuição Social das Grandes Fortunas (CSGF) para financiar a saúde pública.

Cobrança de Cofins e PIS/Pasep

Projeto de Lei (PL) 957/2011, de autoria do deputado Odair Cunha (PT-MG), foi apresentado em 02/05/2011. Acrescenta inciso ao art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e acrescenta inciso ao art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, para que os serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres sejam incluídos no rol de operações sujeitas à legislação anterior a estas leis. Cobrança da Cofins e PIS/Pasep sob regime de cumulatividade.

Código Comercial

Projeto de Lei (PL) 1.572/2011, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), foi apresentado em 14/06/2011. Institui o Código Comercial. Disciplina, no âmbito do direito privado, a organização e a exploração da empresa.

Tratamentos tributários

Projeto de Lei (PL) 1.619/2011, de autoria do deputado Carlos Souza (PP-AM), foi apresentado em 15/06/2011. Dispõe sobre a tributação dos lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas e dos ganhos de capital a que se refere o § 1º do art. 81 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; estabelece o tratamento tributário aplicável ao empresário individual que preste serviços com exclusividade a pessoa jurídica; e altera a alíquota do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos públicos ou auferidos na aplicação em fundos de investimento, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006.

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