Câmara aprova regras para licitações da Copa

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O Plenário aprovou em 15 de junho por 272 votos a 76, a Medida Provisória 527/11 e criou regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e às Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016). A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado José Guimarães (PT-CE), mas os deputados analisarão cinco destaques da oposição ao texto-base na última terça-feira (28) do mês.

O Plenário aprovou em 15 de junho por 272 votos a 76, a Medida Provisória 527/11 e criou regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e às Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016). A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado José Guimarães (PT-CE), mas os deputados analisarão cinco destaques da oposição ao texto-base na última terça-feira (28) do mês.

Originalmente, a MP tratava da criação da Secretaria de Aviação Civil, e sobre esse tema não houve mudanças. A criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi incluída na medida depois de outras quatro tentativas do governo, na MP 489/10, que perdeu a validade por não ter sido votada no prazo constitucional de 120 dias, e também nas 503/10, 510/10 e 521/10.

Segundo o governo, o regime foi inspirado na legislação britânica – os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012 serão em Londres. A Lei de Licitações (8.666/93) continua em vigor e será usada subsidiariamente ao RDC.

Principais mudanças em relação à Lei de Licitações

Pacote fechado

A maior novidade nas novas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, mecanismo já usado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98). Nesse modelo, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados. Atualmente, a lei prevê que esses projetos sejam feitos por empresas diferentes da executora.

Na contratação integrada, o edital deverá conter um anteprojeto de engenharia com a caracterização da obra ou serviço, do qual devem constar, por exemplo, uma visão global dos investimentos, a estética do projeto arquitetônico e parâmetros de economia na utilização, impactos ambientais e acessibilidade. O julgamento das propostas será com base na combinação de técnica e preço. Nessa forma de contrato será proibida a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o objeto da licitação pode ser aumentado em 25% (obras, bens e serviços) ou em 50% (reforma de edifício ou equipamento).

A exceção será para os casos fortuitos que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e para as exigências adicionais necessárias à melhor adequação técnica, inclusive aquelas feitas pelas entidades internacionais de desporto (Comitê Olímpico Internacional e Fifa).

Meio eletrônico

Para acelerar as licitações, a regra geral será o uso do meio eletrônico, inclusive no caso de obras de engenharia. Mas a forma presencial também será admitida. Um regulamento disciplinará o uso do mecanismo de disputa aberta, pelo qual os licitantes apresentarão suas propostas com lances públicos e sucessivos. Se existir uma diferença de, pelo menos, 10% entre o melhor lance e o segundo colocado, poderá ser reiniciada a disputa aberta.

A administração poderá ainda fazer uma negociação com o primeiro colocado para buscar condições mais vantajosas se seu preço estiver acima do orçamento estimado para o objeto, que não poderá ser divulgado antecipadamente. No caso da contratação integrada, essa estimativa será calculada a partir dos valores praticados pelo mercado ou pagos pela administração pública em serviços e obras similares.rincipalmente na aquisição de bens e serviços, poderá ser usado o critério do maior desconto oferecido pelos licitantes. Nesse caso, o orçamento estimado constará do edital.

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