Com a medida da Caixa Econômica Federal, que torna obrigatória a Certificação Digital para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), condomínios e empreendimentos residenciais passam a ter obrigatoriedade em ter uma assinatura digital como pessoa jurídica até o final de 2011.
Com a medida da Caixa Econômica Federal, que torna obrigatória a Certificação Digital para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), condomínios e empreendimentos residenciais passam a ter obrigatoriedade em ter uma assinatura digital como pessoa jurídica até o final de 2011.
O certificado também poderá ser utilizado para outros serviços, como o acompanhamento das informações do Imposto de Renda, emissão e resgate de notas fiscais, criação de procurações eletrônicas, além da vantagem de poder assinar documentos digitais com a mesma validade jurídica de um documento impresso.
Para os condomínios, a popularização do certificado digital abre caminhos para que toda a tramitação de documentos com os condôminos seja feita de forma exclusivamente digital. Alguns condomínios já utilizam a internet para fazer a sua comunicação, como as assembleias virtuais. Neste caso, cria-se a possibilidade de as atas de condomínio passarem a ser assinadas digitalmente, por meio de uma certificação, pela pessoa jurídica do condomínio.
O certificado digital é a identidade da pessoa física ou jurídica em transações na internet. Com validade de um ou três anos, seu uso já é obrigatório em diversas atividades, entre elas, a emissão de nota fiscal eletrônica e a declaração do imposto de renda junto à Receita Federal do Brasil.
Em parceria com a Certisign, a CNC oferece a emissão de certificados digitais por meio de suas federações filiadas.