Registro Eletrônico de Ponto volta a ser discutido em audiência na Câmara

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O Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego, volta a ser debatido nesta quarta-feira (06/04) em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados.

Segundo o deputado Renato Molling (PP-RS), que propôs o debate junto com o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), a audiência tem o objetivo de esclarecer a sociedade e diminuir eventuais conflitos entre empregados e empregadores. “A norma afeta ambos e deve ser debatida com eles.”

O Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego, volta a ser debatido nesta quarta-feira (06/04) em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados.

Segundo o deputado Renato Molling (PP-RS), que propôs o debate junto com o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), a audiência tem o objetivo de esclarecer a sociedade e diminuir eventuais conflitos entre empregados e empregadores. “A norma afeta ambos e deve ser debatida com eles.”

No dia 15 de dezembro do ano passado, audiência pública promovida pela CDEIC e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) discutiu a Portaria. Presente, o vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), deputado Laércio Oliveira, pediu a imediata revogação da Portaria. Ele justificou, entre outras coisas, que a obrigatoriedade de impressão em papel de cada canhoto de entrada e saída dos trabalhadores feita pelo registro eletrônico tornaria o sistema caro e prejudicial ao meio ambiente. Sustentou ainda que seria um complicador para a vida do empregado, que terá de guardar dois comprovantes por dia, somando 40 ao final do mês e mais de 400 ao final de um ano.

O pedido de revogação foi proposto também na audiência pelos representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

 

Registro Eletrônico de Ponto (REP)

O equipamento para o Registro Eletrônico de Ponto é utilizado exclusivamente para registrar a jornada de trabalho, emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nas empresas.

O Ministério do Trabalho define na Portaria que, para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.

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