O PLC nº 62/10, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tramita no Senado Federal, visa acrescentar parágrafo único ao art. 202 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), para possibilitar, sempre que possível, a inutilização da marca falsificada e a preservação dos produtos piratas, o reaproveitamento dos mesmos e sua destinação a entidades de assistência social, para distribuição a pessoas de baixa renda.
No entanto, essa doação somente será possível após o desfazimento da marca e desde que os produtos não apresentem riscos à saúde.
O PLC nº 62/10, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tramita no Senado Federal, visa acrescentar parágrafo único ao art. 202 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), para possibilitar, sempre que possível, a inutilização da marca falsificada e a preservação dos produtos piratas, o reaproveitamento dos mesmos e sua destinação a entidades de assistência social, para distribuição a pessoas de baixa renda.
No entanto, essa doação somente será possível após o desfazimento da marca e desde que os produtos não apresentem riscos à saúde.
Tal projeto merece o acompanhamento da CNC, em decorrência do interesse dos empresários que têm seus produtos falsificados, bem como em virtude de sua representação no Conselho Nacional de Combate à Pirataria.