Decisão que libera venda de produtos de conveniência em farmácias beneficia negócios

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a comercialização de produtos de conveniência em farmácias e drogarias de todo o País vai beneficiar todo o segmento, que busca alternativas para otimizar seus negócios. A análise é dos membros da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFarma) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).


O STJ julgou liminar impetrada pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias). Apesar de ainda caber recurso, o resultado foi considerado um avanço.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a comercialização de produtos de conveniência em farmácias e drogarias de todo o País vai beneficiar todo o segmento, que busca alternativas para otimizar seus negócios. A análise é dos membros da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFarma) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).


O STJ julgou liminar impetrada pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias). Apesar de ainda caber recurso, o resultado foi considerado um avanço. “É uma vitória do consumidor brasileiro, que poderá ter uma farmácia realmente adequada às suas necessidades, assim como acontece nos Estados Unidos e em países da Europa”, destaca o presidente-executivo da Abrafarma e membro da CBFarma, Sérgio Mena Barreto.


A proibição é uma batalha do setor junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que publicou, em agosto de 2009, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009 e as Instruções Normativas 9 e 10, com novas regras para o comércio de produtos ligados à saúde no Brasil. Com a decisão, as farmácias não precisam seguir a lista de produtos publicada pela Anvisa, que proibia a venda de produtos como barra de cereais, refrigerantes, matinais, bem como a prestação de serviços de pagamento de contas ou recarga de telefone celular. 

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