PEC aumenta estabilidade de trabalhadora gestante

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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 397/09, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até doze meses após o parto.


Atualmente, essa estabilidade provisória é garantida da confirmação da gravidez até o quinto mês após o nascimento do bebê.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 397/09, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até doze meses após o parto.


Atualmente, essa estabilidade provisória é garantida da confirmação da gravidez até o quinto mês após o nascimento do bebê. A norma está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Para o autor, os cinco meses de estabilidade no período pós-gestação são insuficientes para garantir a tranquilidade necessária à mãe, que, muitas vezes, é a responsável pelo sustento da família. Segundo ele, sem a garantia do vínculo empregatício, a trabalhadora dificilmente conseguiria se manter no emprego ou ser reinserida no mercado de trabalho.


“A maternidade é fato social tão relevante que a sua ocorrência deve gerar imediatamente, por parte do Estado, a tutela legal necessária para garantir à empregada grávida ou à mãe todas as condições para viver esse momento com segurança”, disse Resende.


De acordo com o autor, o aumento do período de estabilidade da gestante também beneficia a criança, que será mais bem amparada no seu primeiro ano de vida. “Nessa etapa, as crianças precisam de cuidados constantes, principalmente quanto à amamentação”, afirmou.


Tramitação

A PEC terá a sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. (Agência Câmara)

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