CCJ aprova o fim do fator previdenciário

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (17/11), o Projeto de Lei 3299/08, do senador Paulo Paim (PT-RS), que acaba com o fator previdenciário. A aprovação só se concretizou com a retirada do julgamento de inconstitucionalidade do substitutivo apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, ainda não votado.


O parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator na CCJ, considerava inconstitucional o parecer de Vargas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (17/11), o Projeto de Lei 3299/08, do senador Paulo Paim (PT-RS), que acaba com o fator previdenciário. A aprovação só se concretizou com a retirada do julgamento de inconstitucionalidade do substitutivo apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, ainda não votado.


O parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator na CCJ, considerava inconstitucional o parecer de Vargas. Até a reunião da CCJ desta tarde, o governo dizia que só discutiria o fator e o aumento dos aposentados que ganham acima do salário mínimo após a votação do marco legal do pré-sal.


De acordo com a Liderança do Governo, essa posição não mudou. Porém, com a garantia de prosseguimento da tramitação da proposta de Vargas, foi possível negociar e votar a proposta, que, agora, seguirá para ser votada pelo Plenário.


Alternativa ao fator

O deputado José Genoíno (PT-SP) afirmou que é pelo fim do fator previdenciário, mas que é necessário que haja uma alternativa a ele. Ele informou que essa alternativa está sendo discutida entre o governo, centrais sindicais e a bancada do governo.


O parlamentar adiantou que, quando o assunto for para o Plenário, o partido deverá defender um substitutivo que está sendo construído por Vargas. Genoíno não quis dizer se isso poderá acontecer ainda este ano. Ele afirmou que agora as prioridades são o pré-sal e o Orçamento.


Mas o deputado Faria de Sá disse que é preciso agora forçar a ida da proposta para o Plenário, para sua aprovação. Ele afirmou que, se depender do governo, o fim do fator só será discutido depois das eleições, e é preciso fazer pressão para que isso não aconteça.


FHC X Lula

A votação do fim do fator previdenciário se deu em plenário lotado de aposentados, que se manifestavam a cada declaração de apoio às suas reivindicações. Representantes de todos os partidos manifestaram apoio ao projeto. PSDB e PT se enfrentaram em torno da responsabilidade pela criação do fator, em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso e sua manutenção na era Lula.


O deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) disse que o fator previdenciário foi aprovado porque havia o temor de que, com a aprovação da Reforma da Previdência, houvesse uma corrida às aposentadorias que pudesse quebrar a Previdência.


Mas, no momento atual, afirmou o deputado, isso não se justifica, sobretudo pelo crescimento econômico vivido pelo País, em sua opinião, decorrência das reformas realizadas por FHC.


Para Genoíno, o governo FHC criou o fator para aumentar a idade com que as pessoas se aposentavam e não pelos motivos apontados por Pannunzio. Inúmeros deputado se manifestaram contra a politização do debate, defendendo que o importante era a votação do fim do fator.


Fator previdenciário

É uma fórmula matemática que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento da aposentadoria.


A lógica é a seguinte: quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. Quanto mais velho e quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor da aposentadoria a que ele terá direito.


Anualmente, o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isso interfere no fator previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.


Apesar de, na maioria das vezes, o fator previdenciário reduzir os benefícios em relação ao salário de contribuição, em alguns casos o cálculo é favorável ao trabalhador.


A função básica do fator previdenciário, instituído no País em 1999, com a entrada em vigor da Lei 9.876, é incentivar o segurado do INSS a postergar sua aposentadoria, prolongando o tempo de contribuição. E, ao mesmo tempo, equilibrar o fluxo de receitas e despesas da Previdência Social, reduzindo, a médio prazo, o déficit previdenciário.


 




 

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