Aprovada regras para embalagens de frutas e hortaliças

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (16) regras para as embalagens de produtos hortifrutícolas in natura – frutas e hortaliças que não passaram por nenhum tipo de processo industrial -, fixando requisitos que vão desde as suas medidas externas e as condições de higienização até as informações obrigatórias nos rótulos.


A medida foi proposta pelo deputado Germano Bonow (DEM-RS) no Projeto de Lei 4769/09.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (16) regras para as embalagens de produtos hortifrutícolas in natura – frutas e hortaliças que não passaram por nenhum tipo de processo industrial -, fixando requisitos que vão desde as suas medidas externas e as condições de higienização até as informações obrigatórias nos rótulos.


A medida foi proposta pelo deputado Germano Bonow (DEM-RS) no Projeto de Lei 4769/09. O relator da proposta na comissão, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), incluiu duas emendas no texto.


Código do consumidor

A primeira alteração menciona expressamente a necessidade de observância dos dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90).


A segunda emenda determina a competência complementar dos órgãos de defesa do consumidor na fiscalização do descumprimento das novas medidas, no tocante aos interesses do consumidor, e faz referência às sanções previstas no CDC.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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