Rejeitado projeto do vale-transporte desemprego

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 298/03, do deputado Affonso Camargo (PSDB-PR), que pretendia instituir o vale-transporte desemprego para o trabalhador desempregado. Foi igualmente rejeitado o PL 2651/03, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que previa que o Programa de Seguro Desemprego, que custearia o vale-transporte também para o desempregado.


O relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), sustenta em seu parecer pela rejeição que as duas propostas são inadequadas.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 298/03, do deputado Affonso Camargo (PSDB-PR), que pretendia instituir o vale-transporte desemprego para o trabalhador desempregado. Foi igualmente rejeitado o PL 2651/03, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que previa que o Programa de Seguro Desemprego, que custearia o vale-transporte também para o desempregado.


O relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), sustenta em seu parecer pela rejeição que as duas propostas são inadequadas. “O valor do seguro-desemprego já deve ser suficiente para as despesas com transporte do trabalhador na procura de emprego; a solução está no aumento do valor das parcelas do seguro, ou na ampliação do número de parcelas”, recomenda o relator.


Providência já adotada

Busato explica que o governo já adotou providências adequadas para solucionar esse problema do desempregado. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em fevereiro último, novas regras que ampliam as parcelas do seguro-desemprego. “Não vemos como a criação de mais uma figura jurídica, o vale-transporte desemprego, poderia ajudar, ainda mais no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, que já possui complexa estrutura, exatamente para auxiliar o trabalhador quando este perde involuntariamente o emprego”, diz o relator.


O PL 298/03 previa que o novo vale seria em forma de tíquete, a exemplo do vale-transporte comum, e poderia ser usado pelo desempregado no deslocamento em busca de trabalho pelo transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual, conforme regulamentação que seria definida pelo Codefat.


Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto será arquivado.


Agência Câmara, 7 de agosto de 2009.


 

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