Aprovado o uso de duplicata eletrônica em ação de cobrança

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4084/08, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que permite a emissão eletrônica de duplicatas. A proposta altera a Lei 5.474/68, que regulamenta a emissão, o pagamento e o protesto de duplicatas.


O texto foi aprovado com uma emenda do deputado Paes Landim (PTB-PI), que possibilita o uso da duplicata eletrônica – que não tem existência física, mas apenas em computador – em ação de cobrança.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4084/08, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que permite a emissão eletrônica de duplicatas. A proposta altera a Lei 5.474/68, que regulamenta a emissão, o pagamento e o protesto de duplicatas.


O texto foi aprovado com uma emenda do deputado Paes Landim (PTB-PI), que possibilita o uso da duplicata eletrônica – que não tem existência física, mas apenas em computador – em ação de cobrança. No projeto original a duplicata eletrônica só pode ser usada para entrar com protesto contra o devedor em cartório de protestos.


O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), defendeu a aprovação do projeto por entender que ele atualiza a Lei 5.474 e reduz os custos de cobrança das empresas. Ele disse que a emissão eletrônica de faturas e duplicatas já é uma prática de mercado, mais ainda não está prevista na legislação, lacuna que é preenchida com o PL 4084/08.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmraa, 7 de agosto de 2009.

 


 




 

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