CMA vota regra para contrato omisso quanto a prazo de entrega de produto

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Os contratos de fornecimento de produto ou serviço que não estipularem data de entrega deverão ser cumpridos no primeiro dia útil seguinte à contratação, ficando o fornecedor sujeito a multa em caso de descumprimento da regra.

Os contratos de fornecimento de produto ou serviço que não estipularem data de entrega deverão ser cumpridos no primeiro dia útil seguinte à contratação, ficando o fornecedor sujeito a multa em caso de descumprimento da regra. Projeto nesse sentido, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), integra pauta da reunião de terça-feira (02) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).


De acordo com a proposta (PLS 499/07), em caso de atraso no cumprimento do contrato, o fornecedor deverá pagar ao consumidor, como multa, o equivalente a 2% do valor do contrato.


Em seu parecer favorável, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) enfatiza a possibilidade de o consumidor optar pela rescisão do contrato, com restituição das quantias pagas, monetariamente atualizadas, sem prejuízo de receber, posteriormente, eventuais valores referentes a perdas e danos que julgar pertinentes.


Heráclito afirma, ainda, que a proposta vem corrigir grave distorção, pois, além de fixar prazo de entrega para casos de contratos omissos, pune os fornecedores que atrasam na prestação de serviço ou entrega de produto. O consumidor, disse, é sempre a parte mais fraca da relação de consumo, sendo severamente penalizado com juros e multa, quando não cumpre suas obrigações contratuais dentro do prazo.


– O objetivo da proposição é restabelecer algum equilíbrio na relação de consumo, ao reprimir essa conduta inadequada de fornecedores, que tem potencial para prejudicar inúmeros consumidores – explica o relator.


Agência Senado, 29 de maio de 2009.


 

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