Aguarda apresentação de emendas até o próximo dia 20 projeto de lei (PLS 134/09) que institui a retenção de pagamento por parte da administração pública nos casos de irregularidade trabalhista e fiscal da empresa contratada. A matéria é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e está tramitando, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não foi designado um relator.
Aguarda apresentação de emendas até o próximo dia 20 projeto de lei (PLS 134/09) que institui a retenção de pagamento por parte da administração pública nos casos de irregularidade trabalhista e fiscal da empresa contratada. A matéria é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e está tramitando, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não foi designado um relator.
Ao justificar o seu projeto, Valadares salienta que a retenção pretendida não seria desproporcional, uma vez que ela exige prudência no sentido de não ser retido mais do que o suficiente para resguardar a administração pública. O senador observa que havendo questionamento judicial ou administrativo sobre o crédito, não poderá haver retenção de parcela do pagamento.
O senador também assinala que a aplicação da retenção, a título de sanção pela inexecução do contrato, só poderá ser feita após a garantia da prévia defesa da empresa contratada.
“O objeto do projeto é matéria ventilada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que produziu tal entendimento a partir de exegese do artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e Contratos Públicos. Este artigo prescreve a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”, explica o senador.
Agência Senado, 14 de abril de 2009.