CSLL poderá ter redução de 75% nas áreas da Sudam e Sudene

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Tramita na Câmara proposta do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE) que reduz em 75% a CSLL incidente sobre o lucro proveniente de novos investimentos nas áreas de abrangência da Sudam e da Sudene. A redução valerá por dez anos.


O Projeto de Lei 4554/08 estende à CSLL um benefício já existente no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empreendimentos nessas regiões. “Com a aprovação da proposta, novas empresas se instalarão no Norte e no Nordeste brasileiro e inúmeros empregos serão gerados.

Tramita na Câmara proposta do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE) que reduz em 75% a CSLL incidente sobre o lucro proveniente de novos investimentos nas áreas de abrangência da Sudam e da Sudene. A redução valerá por dez anos.


O Projeto de Lei 4554/08 estende à CSLL um benefício já existente no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empreendimentos nessas regiões. “Com a aprovação da proposta, novas empresas se instalarão no Norte e no Nordeste brasileiro e inúmeros empregos serão gerados. A medida também ajudará a consolidar importante mercado consumidor de produtos oriundos das outras áreas do País e diminuirá a pressão demográfica nos grandes centros urbanos”, afirma Marcelo Teixeira.


Ele ressalta que essa redução é um dos poucos incentivos que vale para o IRPJ e não é estendido à CSLL. “Não vemos razão para essa exceção à regra em relação a dois tributos que têm bases de cálculo semelhantes”, afirmou.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 13 de fevereiro de 2009.


 

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