Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4466/08, do deputado Milton Monti (PR-SP), que autoriza os contribuintes a deduzir do Imposto de Renda as contribuições em dinheiro feitas à Defesa Civil para cobrir despesas com situações de emergência e calamidade pública.
Segundo a proposta, o dinheiro deverá ser depositado em conta específica da Defesa Civil e a dedução só será possível nos casos em que houver decretação oficial de estado de calamidade pública.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4466/08, do deputado Milton Monti (PR-SP), que autoriza os contribuintes a deduzir do Imposto de Renda as contribuições em dinheiro feitas à Defesa Civil para cobrir despesas com situações de emergência e calamidade pública.
Segundo a proposta, o dinheiro deverá ser depositado em conta específica da Defesa Civil e a dedução só será possível nos casos em que houver decretação oficial de estado de calamidade pública. O abatimento do imposto vale para pessoas físicas e jurídicas.
Para o deputado Milton Monti, o projeto incentiva a doação de recursos para atender situações emergenciais, torna a doação transparente e reduz os riscos de desvios de dinheiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara, 27 de janeiro de 2009.