CNC ganha ação na 16ª Vara do Trabalho/DF

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A juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy, da 16ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, proferiu sentença no dia 4 de novembro de 2008, nos autos da Ação Trabalhista de Representação Sindical proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimento e Serviços – CNS contra a CNC, julgando extinto o feito sem resolução de mérito por falta de interesse de agir por parte da CNS.


Nesta ação havia sido deferida antecipação de tutela, o que provocou a suspensão pelo Ministério do Trabalho e Emprego, da utilização pela CNC, da denominação Confederação Nacional do Co

A juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy, da 16ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, proferiu sentença no dia 4 de novembro de 2008, nos autos da Ação Trabalhista de Representação Sindical proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimento e Serviços – CNS contra a CNC, julgando extinto o feito sem resolução de mérito por falta de interesse de agir por parte da CNS.


Nesta ação havia sido deferida antecipação de tutela, o que provocou a suspensão pelo Ministério do Trabalho e Emprego, da utilização pela CNC, da denominação Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.


Agora, ficou demonstrado que o pedido de alteração estatutária da CNC já se encontrava concluído no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e, que a referida alteração não importou “na modificação dos limites objetivos ou subjetivos da representação da entidade”, como devidamente comprovado no pedido de reconsideração feito pela CNC.

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