O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64, de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008 e NOTA SRT/MTE nº 087/2008 e em cumprimento à decisão judicial, exarada nos autos do processo nº 00868-2008-016- 010-00-6, pelo douto juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, resolve revogar o despacho publicado no DOU em 22.09.08, na seção I, pg.79, nº.183, referente ao cancelamento do registro de alteração estatutária da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turis
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias nº 64, de 05 de maio de 2006 e na Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008 e NOTA SRT/MTE nº 087/2008 e em cumprimento à decisão judicial, exarada nos autos do processo nº 00868-2008-016- 010-00-6, pelo douto juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, resolve revogar o despacho publicado no DOU em 22.09.08, na seção I, pg.79, nº.183, referente ao cancelamento do registro de alteração estatutária da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, e bem como restabelecer o registro de alteração estatutária da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, nº 46000.021935/2007-13, CNPJ 33.423.575/0001-76, até decisão judicial ulterior.
MARCELO PANELLA