Projeto dá porte de arma a auditores e fiscais do trabalho

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O Projeto de Lei 3870/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), dá aos auditores da Receita Federal e aos fiscais do Trabalho o direito de portar, em qualquer lugar do País, arma de fogo particular ou fornecida pela respectiva instituição, mesmo fora do horário de serviço. A proposta muda a Lei 10826/03 e acaba com a exigência de que esses profissionais comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.


Segundo o autor do projeto, a lei cometeu grande injustiça com os integrantes dessas carreiras ao impedir que eles usem armas de maneira irrestrita.

O Projeto de Lei 3870/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), dá aos auditores da Receita Federal e aos fiscais do Trabalho o direito de portar, em qualquer lugar do País, arma de fogo particular ou fornecida pela respectiva instituição, mesmo fora do horário de serviço. A proposta muda a Lei 10826/03 e acaba com a exigência de que esses profissionais comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.


Segundo o autor do projeto, a lei cometeu grande injustiça com os integrantes dessas carreiras ao impedir que eles usem armas de maneira irrestrita. “Os auditores, com freqüência e principalmente fora de serviço, têm sido vítimas de crimes violentos, muitos dos quais resultam em mortes”, argumenta.


Carreira de Estado

Pompeo de Mattos lembra que os servidores dessas categorias têm prerrogativas de carreiras típicas de Estado e precisam de segurança para exercerem as suas atribuições, o que habitualmente não acontece. “Assim, não há motivo que justifique a proibição de um simples porte de arma de uso geral e irrestrito”, argumenta o parlamentar.


Ele ressalta ainda que os auditores trabalham “nas mais recônditas regiões do País”, inclusive nas fronteiras e zonas alfandegárias. “Não é razoável que seja negado a eles o direito ao porte de arma em âmbito nacional, enquanto os policiais civis e militares, agentes da Abin e mesmo os policiais da Câmara e do Senado têm esse benefício em prol da sua segurança pessoal”, acrescenta Pompeo de Mattos.


Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 30 de setembro de 2008.

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