O Projeto de Lei do Senado nº 666/2007, de autoria da Senadora Patrícia Saboya, assegura ao empregado licença-paternidade de 15 dias consecutivos, sem prejuízo do salário, inclusive nos casos de adoção, independente da idade do adotado. Veda a dispensa imotivada do empregado pelo prazo de 30 dias após o término da licença-paternidade.
A matéria, em 06/08/2008, foi aprovada no Senado Federal e encaminhada à Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei do Senado nº 666/2007, de autoria da Senadora Patrícia Saboya, assegura ao empregado licença-paternidade de 15 dias consecutivos, sem prejuízo do salário, inclusive nos casos de adoção, independente da idade do adotado. Veda a dispensa imotivada do empregado pelo prazo de 30 dias após o término da licença-paternidade.
A matéria, em 06/08/2008, foi aprovada no Senado Federal e encaminhada à Câmara dos Deputados. A emenda aprovada pelo Senado altera a data de início da licença para o dia do nascimento e exige documento oficial de adoção nos casos de pai adotante.
Na Câmara recebeu o nº 3935/2008, sendo despachada, inicialmente à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), onde aguarda designação de relator.