Projeto desonera escolas da contribuição ao Sistema S

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3576/08, do deputado licenciado Izalci (PSDB-DF), que isenta as escolas particulares de educação básica do pagamento das contribuições do salário-educação e das contribuições pagas ao Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senat). O projeto altera as Leis 2.613/55, 802/90, 9.766/ 98 e o Decreto-Lei 9.853/46.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3576/08, do deputado licenciado Izalci (PSDB-DF), que isenta as escolas particulares de educação básica do pagamento das contribuições do salário-educação e das contribuições pagas ao Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senat). O projeto altera as Leis 2.613/55, 802/90, 9.766/ 98 e o Decreto-Lei 9.853/46. O objetivo, segundo o autor, é desonerar o setor.


Ele argumenta que, se a educação é a alavanca para o desenvolvimento econômico e social, é necessário promover medidas para reduzir o peso de taxas e tributos.


O salário-educação é uma contribuição social recolhida pelas empresas privadas para ajudar a financiar o ensino fundamental público. É calculado com base na alíquota de 2,5%, sobre o valor total da folha de pagamentos das empresas. A Contribuição social para o Sistema S também é de 2,5% sobre a folha de pagamentos.


Carga tributária alta

O parlamentar apresenta dados do Censo Escolar 2006 que, em sua opinião, justificam a desoneração. O setor participa com 13,13% no índice de matrículas na educação básica e corresponde a 1,3% do PIB brasileiro. Além disso, segundo Izalci a alta oferta de vagas nas escolas privadas reduz gastos do governo na ordem de R$ 7 bilhões ao ano.


Apesar da importância do setor, inclusive do ponto de vista social, segundo o deputado, “as instituições privadas de ensino estão sujeitas a elevada carga tributária, chegando a 35% do faturamento, enquanto vários outros segmentos da economia brasileira recebem tratamento tributário diferenciado”.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 Agência Câmara, 25 de julho de 2008.

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