O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) apresentou projeto de lei (PLS 119/09) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá direitos trabalhistas – como férias e 13º salário – a membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. A proposta, que tem como relator o senador Virgínio de Carvalho (PSC-SE), aguarda deliberação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde terá decisão terminativa.
O projeto também determina que cada município tenha pelo menos dois Conselhos Tutelares, mantidos pela municipalidade, com cinco membros cada um.
O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) apresentou projeto de lei (PLS 119/09) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá direitos trabalhistas – como férias e 13º salário – a membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. A proposta, que tem como relator o senador Virgínio de Carvalho (PSC-SE), aguarda deliberação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde terá decisão terminativa.
O projeto também determina que cada município tenha pelo menos dois Conselhos Tutelares, mantidos pela municipalidade, com cinco membros cada um. Atualmente, o ECA obriga a existência de apenas um conselho em cada município.
Arthur Virgílio, na justificação da matéria, explica que o objetivo da proposta é o de consolidar o papel do conselheiro tutelar, assegurando a esses servidores “direitos fundamentais e sociais” previstos na Constituição. Entre os direitos garantidos aos conselheiros, segundo a proposta, estão os de licença-gestante, licença-parternidade, licença para tratamento de saúde e inclusão no plano de saúde oferecido pelo governo. O projeto aumenta ainda de três para cinco anos o período do mandato dos conselheiros.
Virgílio explica que o cargo de conselheiro é de servidor público, cuja função só dura enquanto durar o mandato. Mesmo recebendo remuneração do município, esses conselheiros não têm vínculo empregatício com o Executivo municipal.
– Como os conselheiros exercem suas funções de forma contínua por períodos superiores a um ano, não se concebe que lhes seja suprimido o direito às férias e ao décimo terceiro salário, pois tal percepção faz-se extensiva a qualquer serviço executado anualmente, de forma não esporádica – diz o senador na justificação da proposta.
Agência Senado, 21 de julho de 2008.