CNC ingressa no STF contra proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas rurais

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou hoje, 11 de julho, no Supremo Tribunal Federal, um pedido de aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada em 8 de fevereiro, em face da Medida Provisória 415/2008, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e em áreas de acesso àquelas rodovias.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou hoje, 11 de julho, no Supremo Tribunal Federal, um pedido de aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada em 8 de fevereiro, em face da Medida Provisória 415/2008, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e em áreas de acesso àquelas rodovias. Mesmo tendo liberado a venda de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias federais em áreas de perímetro urbano, a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008 manteve a vedação de comercialização daqueles produtos em estabelecimentos comerciais localizados nas áreas rurais. O relator é o ministro Eros Grau.


A CNC entende que a discriminação no que tange à venda de bebidas alcoólicas em áreas urbanas e rurais fere o princípio da isonomia, uma vez que a liberdade de iniciativa do comerciante deve ser exercida em ambas as áreas, em todo o território nacional. O que se pretende é salvaguardar a liberdade empresarial na área rural, da mesma forma que a nova lei salvaguardou em áreas urbanas, informou o chefe da Divisão Jurídica da CNC, Marcelo Melo Barreto de Araújo.


Ao entrar com a Adin, em fevereiro, a CNC argumentou que Medida Provisória, ao vedar a venda de produtos lícitos, atentava contra a liberdade de iniciativa do empresário do comércio, bem como violava os princípios constitucionais da livre concorrência, do direito de propriedade, segurança jurídica, razoabilidade e não intervenção do Estado no domínio econômico. Entendia ainda que houve desvio de funções constitucionais da Policia Rodoviária Federal, que não está destinada a fiscalizar estabelecimentos comerciais, mas apenas as rodovias, dentro de suas atribuições de vigilância de trânsito.


Com relação à proibição do uso de álcool por quem vai dirigir, a CNC entende que se trata de legislação de trânsito, o que não justificaria por parte da entidade um questionamento comercial.

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