Câmara define tamanho mínimo de letras em contrato

Compartilhe:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (19) o Projeto de Lei 6426/05, do Senado, que obriga as empresas a redigir seus contratos de adesão com tamanho de fonte não inferior ao corpo 12, para facilitar a leitura e a compreensão do consumidor. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial.


Contrato de adesão é aquele redigido de forma unilateral pelo fornecedor de bens ou serviços, sem que o consumidor possa discuti-lo ou modificá-lo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (19) o Projeto de Lei 6426/05, do Senado, que obriga as empresas a redigir seus contratos de adesão com tamanho de fonte não inferior ao corpo 12, para facilitar a leitura e a compreensão do consumidor. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial.


Contrato de adesão é aquele redigido de forma unilateral pelo fornecedor de bens ou serviços, sem que o consumidor possa discuti-lo ou modificá-lo. O relator na comissão, deputado João Magalhães (PMDB-MG), defendeu a aprovação do texto, com uma emenda de redação que não altera seu conteúdo. O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS).


Agência Senado, 23 de junho de 2008.


 

Leia mais

Rolar para cima