CNC apresenta propostas de emendas a MP 449

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou ao deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF) oito propostas de emendas ao texto da Medida Provisória nº 449/2008, que altera a legislação tributária federal.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou ao deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF) oito propostas de emendas ao texto da Medida Provisória nº 449/2008, que altera a legislação tributária federal. O projeto de Lei de Conversão, elaborado por Filippelli, relator da MP, deve ir à votação ainda este mês.


Para elaborar as propostas, a CNC analisou os dispositivos da Medida Provisória que violavam princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo fiscal, buscando garantir aos contribuintes a oportunidade de questionar a atuação fiscal da Receita Federal do Brasil em casos errôneos ou abusivos. Para a tarefa, a entidade constituiu um grupo formado pelos seus consultores econômico, Ernane Galvêas, e jurídico, Cid Heráclito de Queiroz;  pela sub-chefe do Gabinete da Presidência, Carmen Sílvia Teixeira; pelo chefe da Divisão Jurídica, Marcelo Barreto; e pelos assessores jurídico e sindical Ary Jorge Soares e Antonio Lisboa, respectivamente.


Entre as sugestões, a CNC defendeu a restauração da denominação do Conselho de Contribuintes, órgão formado por três subgrupos que participam dos atos de fiscalização da Receita Federal. Conforme o artigo 43 da MP 449, o primeiro, o segundo e o terceiro Conselho de Contribuintes e a Câmara Superior de Recursos Fiscais, todos do Ministério da Fazenda, foram unificados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, transferindo-se a este novo órgão as atribuições e competências. Além disso, a entidade sugeriu a recondução dos conselheiros, indicados por diversos órgãos representativos da sociedade, como a própria CNC, “o que possibilita a certeza da experiência e qualificação técnica das decisões proferidas pelos Conselhos de Contribuintes”. Outra sugestão apresentada pela CNC teve como objetivo restabelecer o prazo de 15 dias para a defesa do contribuinte, na hipótese de intimação efetuada por meio eletrônico, por entender que a alteração proposta pela Medida Provisória, que extingue o referido prazo, caracteriza uma violação ao princípio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal.


“As emendas apresentadas pelo grupo de trabalho foram elaboradas com o objetivo de resguardar os direitos dos contribuintes, no âmbito do processo administrativo fiscal. De fato, são recorrentes as tentativas do fisco em reduzir, cada vez mais, os prazos e as garantias dos cidadãos, na defesa de seus direitos, até mesmo desconsiderando princípios garantidos na Constituição”, afirma Ary Jorge Soares, assessor jurídico da CNC.

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