Projeto obriga identificação dos medicamentos por meio de sistema eletrônico

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O projeto de lei 521/07, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), altera o artigo 60 da Lei 6.360/76, que dispõe sobre vigilância sanitária para medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes, entre outros, com o objetivo de obrigar a identificação dos medicamentos por meio de sistema eletrônico.

O projeto de lei 521/07, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), altera o artigo 60 da Lei 6.360/76, que dispõe sobre vigilância sanitária para medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes, entre outros, com o objetivo de obrigar a identificação dos medicamentos por meio de sistema eletrônico.


Pela proposta, a lei passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: ” A embalagem destinada a conter ou condicionar droga, medicamento ou insumo farmacêutico deverá possuir identificação baseada em sistema de detecção por meio eletrônico que permita acessar dados que identifiquem o produto quanto ao número de registro, nome do produtor, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e outros estabelecidos em regulamento pelo órgão sanitário competente.


Como justificação à apresentação do projeto, Valdir Raupp afirma que a alteração na lei visa a combater a falsificação ou adulteração de medicamentos, que, segundo estimativas, atinge 25% dos produtos em circulação em todo o mundo.


– A instituição de um sistema de detecção eletrônica de dados que identifique os medicamentos tornará mais efetivas as ações de fiscalização sanitária e permitirá o rastreamento mais fácil e ágil de medicamentos falsificados. Essa é uma medida eminentemente de defesa do consumidor e da saúde pública – explicou Raupp.


Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde está sendo analisado, o projeto tem como relator o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Após votação na CCT, a matéria ainda será analisada pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e Assuntos Sociais (CAS). Na CAS, a proposição receberá decisão terminativa.


Agência Senado, 11 de junho de 2008.


 

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