O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, autorizou em 14 de maio a mudança da denominação da Confederação Nacional do Comércio para Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, autorizou em 14 de maio a mudança da denominação da Confederação Nacional do Comércio para Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. O despacho do ministro foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de maio.
O registro da nova nomenclatura junto ao Ministério do Trabalho e Emprego reforça a base de atuação da CNC como entidade patronal: desde a sua fundação, em 4 de setembro de 1945, a Confederação Nacional do Comércio, com jurisdição em todo o território nacional, vem representando os direitos e interesses do comércio brasileiro de bens, compreendendo o atacado e o varejo, a prestação de serviços inerentes ao setor do comércio e o turismo, conforme consta dos grupos que compõem o Plano da CNC, inseridos no Quadro da entidade que se refere o Artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobre enquadramento sindical.
Em janeiro de 1999, a Diretoria da CNC incluiu a especificação em seu Estatuto e, posteriormente, o Conselho de Representantes da entidade decidiu incluí-la, também, na sua denominação, submetendo o pedido à averbação do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão competente para registro das entidades sindicais, obtendo deferimento.