Projeto obriga fabricantes a recomprar embalagens

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O Projeto de Lei 3341/08, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), obriga as indústrias a recomprar as embalagens que forem devolvidas pelos consumidores no momento em que eles comprarem produto de natureza semelhante. O projeto fixa preços mínimos de R$ 0,10 por unidade para embalagens fabricadas com PET, PVC, alumínio, aço e vidro.

O Projeto de Lei 3341/08, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), obriga as indústrias a recomprar as embalagens que forem devolvidas pelos consumidores no momento em que eles comprarem produto de natureza semelhante. O projeto fixa preços mínimos de R$ 0,10 por unidade para embalagens fabricadas com PET, PVC, alumínio, aço e vidro. Para as embalagens fabricadas com PET ou PVC com mais de um litro e meio, o preço mínimo fixado é R$ 0,20.


O projeto também obriga os fabricantes e fornecedores a criar e manter um sistema de retorno pós-consumo de pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; e produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro. Os consumidores devem efetuar a devolução, após o uso, aos comerciantes ou distribuidores.


Conforme a proposta, são responsáveis pela destinação ambientalmente adequada das embalagens utilizadas para comercialização de seus produtos os fornecedores de bebidas de qualquer natureza, alimentos, óleos combustíveis, lubrificantes e similares, cosméticos e produtos de higiene e limpeza.


Não sendo o caso de produtos ou embalagens com sistema de retorno pós-consumo (citados acima), os fabricantes ficam obrigados a destinar recursos para o sistema municipal de limpeza pública, na forma de regulamento elaborado com base em acordos setoriais entre o poder público e o setor produtivo.


A responsabilidade dos fornecedores responsabilidade abrange o desenvolvimento, a fabricação e a colocação no mercado de produtos que sejam reutilizáveis, tecnicamente duradouros e aptos, após o uso, a reciclagem ou disposição final ambientalmente adequada; e o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subseqüente destinação ambientalmente adequada.


Conforme o projeto, as infrações serão punidas com base no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que vão desde advertência a multa e destruição de mercadorias, entre outras.


Fontana diz que se preocupa, em especial, com o problema das embalagens plásticas, que são responsáveis por 17% da massa do resíduo sólido urbano brasileiro, que corresponde a 280 mil toneladas/dia. “São as grandes vilãs do meio ambiente”, afirmou.


Tramitação

O projeto aguarda despacho da Secretaria-Geral da Mesa.


Agência Câmara, 13 de maio de 2008.

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