A Câmara analisa o Projeto de Lei 2573/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que obriga os comerciantes e prestadores de serviço a incluir, nas notas fiscais, informações de acesso ao órgão de proteção ao consumidor estadual.
Pela proposta, as notas deverão conter endereço, telefone e página na internet do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) local.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2573/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que obriga os comerciantes e prestadores de serviço a incluir, nas notas fiscais, informações de acesso ao órgão de proteção ao consumidor estadual.
Pela proposta, as notas deverão conter endereço, telefone e página na internet do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) local. O objetivo é facilitar o acesso do consumidor às informações, caso tenha necessidade de recorrer ao órgão.
Emissão de notas
Pela proposta, o cumprimento da exigência será requisito para a autorização de novos talonários de notas fiscais pelas secretarias de Fazenda dos estados e municípios. Os talonários autorizados antes da vigência da nova lei deverão receber carimbo na primeira via de cada nota fiscal com as informações.
Para o deputado, a medida não acarretará custo ao empresário, “mas lhe dará credibilidade, pela disponibilidade da informação em documento que o consumidor leva para casa e tem à sua disposição, posteriormente ao momento da compra, contratação ou realização do serviço”.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto está apensado ao PL 2566/96, da ex-senadora Marina Silva, que obriga as concessionárias de serviços públicos de água, energia elérica e gás a fornecer aos consumidores, no momento da medição, comprovante de quantidade consumida ou do consumo mínimo.
Agência Câmara, 11 de março de 2008.