Adesão ao Simples supera expectativa

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Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo   Página: A-8


Os pedidos de adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional, o Supersimples, em janeiro chegaram a 309.598, segundo nota divulgada na última sexta-feira pela Receita Federal. O número superou em mais de 100 mil as expectativas do Comitê Gestor do Simples

Nacional. O prazo para a regularização de pendências e para fazer a opção terminou na noite de 31 de janeiro.

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Os pedidos de adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional, o Supersimples, em janeiro chegaram a 309.598, segundo nota divulgada na última sexta-feira pela Receita Federal. O número superou em mais de 100 mil as expectativas do Comitê Gestor do Simples

Nacional. O prazo para a regularização de pendências e para fazer a opção terminou na noite de 31 de janeiro. De acordo com a Receita, do total de pedidos, 153.198 apresentaram alguma pendência junto à Receita Federal do Brasil, aos estados ou municípios. Outras 109.053 solicitações foram aceitas imediatamente e 23.544 indeferidas por problemas cadastrais. Nos

31 dias de janeiro, foram feitos 23.803 pedidos de empresas em início de atividade. A Receita Federal do Brasil, estados e municípios terão até 20 de fevereiro para informar ao Comitê Gestor do Simples Nacional as empresas que ainda têm pendências. O resultado das opções com pendências será divulgado no Portal do Simples, disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), em 22 de fevereiro. As novas empresas em início de atividade

podem aderir ao regime simplificado de arrecadação ao longo do ano. As empresas optantes prestam todas as informações por meio do Portal do Simples Nacional. Parcelamento estadual

O governo paulista prorrogou para 31 de março o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A adesão pode ser feita no site

www.ppidoicms.sp.gov.br.  Os contribuintes que tiverem aderido ao PPI nos termos do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e que possuírem parcelas vencidas há mais de 90 dias e não pagas, poderão efetuar o recolhimento dessas parcelas até 31 de março. Ficam convalidados os recolhimentos efetuados até 31 de janeiro de 2008, em atraso, referentes ao pagamento da primeira parcela ou parcela única, desde que sejam recolhidos com os acréscimos previstos no Decreto 51.960/07.


 


 

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