O Projeto de Lei 1701/07, do deputado Rocha Loures (PMDB-PR), proíbe a Fazenda Nacional de recorrer contra as decisões definitivas dos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda que sejam favoráveis aos contribuintes. Segundo Rocha Loures, a Procuradoria-Geral da Fazenda publicou recentemente atos administrativos recomendando que se recorra das decisões dos conselhos.
Como o Conselho de Contribuintes é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, o deputado afirma que a União estaria no pólo ativo e passivo da ação.
O Projeto de Lei 1701/07, do deputado Rocha Loures (PMDB-PR), proíbe a Fazenda Nacional de recorrer contra as decisões definitivas dos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda que sejam favoráveis aos contribuintes. Segundo Rocha Loures, a Procuradoria-Geral da Fazenda publicou recentemente atos administrativos recomendando que se recorra das decisões dos conselhos.
Como o Conselho de Contribuintes é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, o deputado afirma que a União estaria no pólo ativo e passivo da ação. “Essa orientação é completamente desprovida de propósito, pois não faz sentido a administração recorrer de decisões tomadas por ela própria”, defende.
De acordo com o projeto, ficam proibidos recursos administrativos ou judiciais da Fazenda em decisões dos conselhos que não estejam sujeitas a recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Os conselhos de contribuintes foram criados para julgar em segunda instância os processos administrativos fiscais de contribuintes que contestem o pagamento de tributos federais.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara, 21 de janeiro de 2008.