Proposta exige valor de juros em contrato de empréstimo

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O Projeto de Lei 813/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para obrigar as instituições financeiras a explicitar nos contratos de empréstimo o valor principal e os juros embutidos em cada parcela do financiamento.

O Projeto de Lei 813/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para obrigar as instituições financeiras a explicitar nos contratos de empréstimo o valor principal e os juros embutidos em cada parcela do financiamento. Além disso, pela proposta, os juros não poderão exceder 50% do valor de cada parcela.


O projeto prevê ainda que, em caso de liquidação total ou parcial antecipada do débito, a empresa credora deverá elaborar demonstrativo da redução proporcional dos juros, do valor principal e dos demais acréscimos.


Sandes Júnior argumenta que, embora já exista lei que determina a redução proporcional dos juros e demais acréscimos em caso de liquidação antecipada de débitos, “o legislador esqueceu de contemplar a parte referente ao valor principal contratado”. Na opinião do deputado, essa omissão tem efeitos negativos para os consumidores. “Somente quando o contratante já tiver pago mais da metade das parcelas é que começará efetivamente a amortizar o valor principal contratado”, explica.


Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 03 de janeiro de 3008.

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