O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis Brasileiras (*), criado há dez anos, será reinstalado nesta terça-feira (9), quando deverá reiniciar seus trabalhos nesta legislatura, definindo sua metodologia e seu roteiro de atividades. A reunião será realizada às 15 horas, no plenário 3.
O grupo de trabalho é composto por 21 membros e tem como coordenador o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis Brasileiras (*), criado há dez anos, será reinstalado nesta terça-feira (9), quando deverá reiniciar seus trabalhos nesta legislatura, definindo sua metodologia e seu roteiro de atividades. A reunião será realizada às 15 horas, no plenário 3.
O grupo de trabalho é composto por 21 membros e tem como coordenador o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). No mês passado, o deputado apresentou o Projeto de Lei 1775, como resultado da consolidação das leis trabalhistas realizado pelo corpo técnico do grupo de trabalho.
A assessoria técnica do grupo de trabalho sugeriu 20 temas para serem discutidos internamente. Se esses temas forem aprovados, os deputados deverão classificar e enquadrar as 175.429 normas legais editadas entre 1989 e 2007 nesses “códigos”. São eles: leis políticas; leis administrativas; leis trabalhistas; leis cíveis; processual civil; processual penal; leis sociais (seguridade social, saúde); leis penais; leis agrárias, agrícolas e de terras; meio ambiente; mineração, subsolo, água e energia; comunicação, telecomunicação, informática; sistema financeiro e fiscalização; sistema tributário; legislação militar e defesa nacional; leis econômicas e comerciais; leis relativas a finanças públicas e orçamento; leis culturais e educação; leis de trânsito; leis de direito internacional público e privado
Conflito
Estão em vigor no Brasil 175.429 normas legais, entre leis, decretos, decretos-leis, decretos legislativos, leis complementares e medidas provisórias. Só em relação a matérias tributárias existem pelo menos 809 normas em vigor.
Segundo a assessoria técnica do grupo de trabalho, a maioria das leis vigentes está em conflito com leis posteriores ou com a própria Constituição, não se justificando a sua permanência no ordenamento jurídico brasileiro. Algumas se encontram revogadas tacitamente, outras são tidas como inconstitucionais e ainda perderam seu objeto, por ser “temporária, extravagante, desconhecida, conflitante ou esparsa”. Entretanto, essas normas não foram expressamente revogadas.
O STF já foi consultado sobre as leis em vigor que já foram consideradas inconstitucionais, para que sejam retiradas da legislação, e deverá enviar resposta à Câmara nos próximos dias. O grupo que fará esse levantamento é coordenado pelo ministro Gilmar Mendes.
(*)
Grupo de Trabalho
A consolidação das leis consiste em evitar a confusão de textos contraditórios, eliminar os preceitos ultrapassados, revisar e organizar as normas existentes sobre um mesmo assunto, e condensá-las em uma só lei, evitando que se sustente a morosidade da justiça, a aplicação inadequada de penas e de impunidades.
A consolidação das leis federais será feita mediante a reunião em códigos e consolidações integradas por volumes contendo matérias anexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal. Consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação de seu alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
Ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis compete a apreciação dos projetos de consolidação apresentados à mesa, restringindo-se aos aspectos formais, não adentrando no mérito da matéria.
Rito para apreciação dos projetos de consolidação:
(artigos 212 e 213 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados)
Grupo de Trabalho – Recebe o projeto e faz publicar no DOU e DCD a abertura do prazo de 30 dias para recebimento de sugestões.
Transcorrido o prazo e recebidas as sugestões, o Relator do Grupo de Trabalho apresenta o texto final, que será encaminhado à CCJC.
CCJC – Se pronunciará sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto final.
Mesa – incluirá na Ordem do Dia do Plenário para deliberação, caso seja emendado, será devolvido à CCJC para dar parecer às emendas – se for necessário, solicitará informações ao Grupo de Trabalho.
As emendas podem ser aditivas ou supressivas.
CNC, 8 de outubro de 2007.