Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1020/07, do deputado Celso Russomano (PP-SP), que determina que o valor do seguro de automóveis a ser pago no caso de perda total ou furto deve ser igual ao valor do veículo segurado no momento do contrato ou de valor fixado pelas partes na apólice.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1020/07, do deputado Celso Russomano (PP-SP), que determina que o valor do seguro de automóveis a ser pago no caso de perda total ou furto deve ser igual ao valor do veículo segurado no momento do contrato ou de valor fixado pelas partes na apólice. A proposta também exige que o segurador coloque no contrato o índice pelo qual deve ser ajustado monetariamente o valor da apólice.
A proposta modifica o artigo 781 do Código Civil (Decreto-Lei 4657/42), que hoje determina que a indenização não pode ultrapassar o valor do bem segurado no momento do sinistro ou o limite máximo da garantia da apólice. As seguradoras habitualmente pagam o valor atualizado do carro, considerando a depreciação entre o momento da apólice e a do acidente ou perda.
De acordo com o autor, a proposta visa acabar com a polêmica entre empresas seguradoras e segurados sobre o valor da indenização a ser paga no caso de perda do veículo. O projeto determina que o valor deve ser o do carro no momento da apólice, sem depreciação, ou valor fixo determinado na apólice.
Entendimento do STF
De acordo com Russomanno, a proposta também traduz entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o valor a ser pago deve ser aquele que consta da apólice e não o valor médio do veículo. Ele afirmou que o STJ considera “abusiva” a prática de pagar valor menor do que aquele pelo qual o segurado paga o prêmio.
Quanto à determinação do índice de correção a ser fixado na apólice, o deputado lembra que, por força da Lei 6899/81, ela é obrigatória e deve ser paga, independentemente de haver cláusula contratual assim determinando.
Tramitação
A proposta, conclusiva , será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Agência Câmara, 23 de agosto de 2007.