A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se reúne na quarta-feira (27) e pode votar o Projeto de Lei 3955/04, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite às empresas deduzir, do cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro, o dobro dos gastos realizados com a compra e instalação de equipamentos destinados a evitar a poluição ambiental.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se reúne na quarta-feira (27) e pode votar o Projeto de Lei 3955/04, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite às empresas deduzir, do cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro, o dobro dos gastos realizados com a compra e instalação de equipamentos destinados a evitar a poluição ambiental. As máquinas antipoluentes também serão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), apresentou parecer favorável com duas emendas. Uma delas altera o conceito de poluição no projeto, para harmonizá-lo com o conceito estabelecido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81). Essa lei define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, por exemplo, prejudiquem a saúde da população ou criem condições adversas às atividades econômicas. O texto do projeto considera poluição a degradação do ar, do solo e das águas pela ação de resíduos de qualquer natureza, prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A outra emenda inclui na proposta a necessidade de publicação periódica, pelo órgão ambiental, da lista de itens que permitirão a concessão de incentivos fiscais. A emenda também insere dispositivo para impedir que as empresas condenadas por crimes contra o meio ambiente ou em débito com os órgãos ambientais da União recebam esses incentivos.
Audiências
A comissão também poderá decidir sobre a realização de audiências públicas para debater, entre outros temas, o monitoramento e a fiscalização de alimentos transgênicos, as perspectivas de mercado internacional e interno para os biocombustíveis e resíduos petrolíferos dos postos de gasolina, propostas respectivamente pelos deputados Iran Barbosa (PT-SE), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Rodovalho (DEM-DF).
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 2.
O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), apresentou parecer favorável com duas emendas. Uma delas altera o conceito de poluição no projeto, para harmonizá-lo com o conceito estabelecido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81). Essa lei define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, por exemplo, prejudiquem a saúde da população ou criem condições adversas às atividades econômicas. O texto do projeto considera poluição a degradação do ar, do solo e das águas pela ação de resíduos de qualquer natureza, prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A outra emenda inclui na proposta a necessidade de publicação periódica, pelo órgão ambiental, da lista de itens que permitirão a concessão de incentivos fiscais. A emenda também insere dispositivo para impedir que as empresas condenadas por crimes contra o meio ambiente ou em débito com os órgãos ambientais da União recebam esses incentivos.
Audiências
A comissão também poderá decidir sobre a realização de audiências públicas para debater, entre outros temas, o monitoramento e a fiscalização de alimentos transgênicos, as perspectivas de mercado internacional e interno para os biocombustíveis e resíduos petrolíferos dos postos de gasolina, propostas respectivamente pelos deputados Iran Barbosa (PT-SE), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Rodovalho (DEM-DF).
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 2.