O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (30/5), projeto de Lei da Câmara (PLC 80/06) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a obrigatoriedade de depósito prévio, em valor equivalente a 20% do valor da causa, para as ações no âmbito da Justiça do Trabalho, dispensado apenas nos casos em que se comprovar a miserabilidade do autor.
O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (30/5), projeto de Lei da Câmara (PLC 80/06) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a obrigatoriedade de depósito prévio, em valor equivalente a 20% do valor da causa, para as ações no âmbito da Justiça do Trabalho, dispensado apenas nos casos em que se comprovar a miserabilidade do autor. Também foram aprovadas duas emendas, e por isso a proposição foi encaminhada à Comissão Diretora parar a elaboração da redação final.
O projeto (PLC 80/06) busca reduzir a utilização exagerada das ações rescisórias com intenção procrastinatória, no âmbito da Justiça trabalhista, já que esta não antevê o depósito prévio quando se propõe uma ação, ao contrário do processo civil. Graças a essa permissividade, a ação rescisória passou a constituir mais uma possibilidade de recurso, congestionando o desfecho da prestação jurisdicional. O projeto decorre de sugestão apresentada pelos membros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi apresentada ao Congresso pelo Poder Executivo. O principal objetivo da matéria aprovada é a busca de celeridade para os ritos do processo trabalhista.
CNC, 4 de junho de 2007.