Rio de Janeiro – Edição nº 017, 19/02/2025
DESTAQUES:
- Regulamentada a Lei que proíbe o uso de celular por estudantes nas escolas.
- Indeferido e arquivado o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio da Região Centro Leste do Pará.
- Indeferido e arquivado o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Paracatu.
- Designado gestor e constituída comissão de fiscalização e acompanhamento do instrumento contratual celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda – SETRAB e o SENAC/RJ.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATO DO PODER EXECUTIVO
- CELULAR – ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS
Decreto n.º 12.385, de 18 de fevereiro de 2025. DOU. Seção 1, de 19 de fevereiro de 2025. p.3-4.
Regulamenta a Lei n.º 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL / LICENÇA-MATERNIDADE – PAI GENITOR MONOPARENTAL / STF – TESE
Despacho n.º 00397/2024. DOU. Seção 1, de 19 de fevereiro de 2025. p.4-7. Advocacia-Geral da União.
Submete à consideração da Consultoria-Geral da União o Parecer n.º 00025/2024, que, segundo o Consultor-Geral da União, ante o exposto, concluiu que a Administração Pública federal deve observar, respeitar e dar efetivo cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.348.854 (Tema 1.182 da Repercussão Geral), por unanimidade, fixou a seguinte tese a qual “À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei n.º 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental”.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- SINDICATO / ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – ARQUIVAMENTO
Despacho de 18 de fevereiro de 2025. DOU. Seção 1, de 19 de fevereiro de 2025. p.177. Departamento de Relações do Trabalho.
Indefere o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio da Região Centro Leste do Pará – SINCOCELESPA, tendo em vista a não caracterização de categoria, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, e, por conseguinte, arquiva o referido processo.
Despacho de 18 de fevereiro de 2025. DOU. Seção 1, de 19 de fevereiro de 2025. p.177. Departamento de Relações do Trabalho.
Indefere o pedido de alteração estatutária de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Paracatu, tendo em vista a não caracterização da categoria, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, e, por conseguinte, arquiva o referido processo.
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
- CREFITO-11 / SESC/DF
Acórdão n.º 5, de 15 de fevereiro de 2025. DOU. Seção 1, de 19 de fevereiro de 2025. p.240. Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região (Plenário).
Aprova, por unanimidade, a celebração de convênio com o SESC-DF, em conformidade com o Art. 8º, inciso X, da Resolução n.º 1, de 7 de julho de 2012.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 42.848, de 18 de fevereiro de 2025. DOU. Seção 3, de 19 de fevereiro de 2025. p.161. Área de Política Monetária.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2025.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
- SETRAB / SENAC/RJ
Portaria n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025. DORJ. Parte I, de 19 de fevereiro de 2025. p.24. Secretaria Executiva de Estado de Trabalho e Renda.
Designa gestor e constituir comissão de fiscalização e acompanhamento do instrumento contratual n.º 01/2025, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda – SETRAB e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RJ.
DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
- SESC/DF / ÁREA PÚBLICA – EVENTO
Relação. DODF. Seção III, de 19 de fevereiro de 2025. p.47. Secretaria Executiva das Cidades.
Publicada a Relação de 15 vencedores Ambulantes contemplados, pelo Edital de Chamamento Público n.º 11, de 12 de fevereiro de 2025, modalidade barraca, para área pública no canteiro central do eixo monumental entre a Catedral Rainha da Paz e a Praça do Cruzeiro – Asa Norte/DF, para o Evento “Sesc Samba”, no dia 15/02/2025, de 15:00h às 23:00h.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

