Rio de Janeiro – Edição nº 009, 28/01/2025
DESTAQUES:
- Instituído Grupo de Trabalho Tripartite da NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, que terá como objetivo inicial a discussão e elaboração de proposta de texto para regulamentação sobre utilização e reutilização de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência, que será composto, entre outros, por representante da CNC, na bancada de empregadores.
- Alterada norma que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da NR-04 e seus anexos (GTT da NR-04) – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, onde a CNC possui representante.
- Alterada norma que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, onde a CNC possui representante.
- Alterada norma que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de revisão do Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicletas – da NR-16 – Atividades Operações Perigosas, onde a CNC possui representante.
- Alterada a redação do item 2.1.1 do Anexo III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios – da NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis .
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – GTT – NR-24 / CNC
Resolução n.º 22, de 20 de janeiro de 2025. DOU. Seção 2, de 27 de janeiro de 2025. p.55. Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora n.º 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, que terá como objetivo inicial a discussão e elaboração de proposta de texto para regulamentação sobre utilização e reutilização de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência. O referido Grupo é composto, entre outros, por Bernadeth Macedo Vieira, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na bancada de empregadores.
- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – GTT – NR-04 / CNC
Resolução n.º 23, de 20 de janeiro de 2025. DOU. Seção 2, de 27 de janeiro de 2025. p.55. Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Altera a alínea “a”, do inciso I, do art. 2º, Resolução n.º 12, de 12 de junho de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora n.º 04 e seus anexos (GTT da NR-04) – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. (A CNC possui representante no referido Grupo de Trabalho Tripartite).
- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – GTT – NR-11 / CNC
Resolução n.º 24, de 20 de janeiro de 2025. DOU. Seção 2, de 27 de janeiro de 2025. p.55. Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Altera a Resolução n.º 05, de 05 de fevereiro de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora n.º 11 (NR-11) – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. (A CNC possui representante no referido Grupo de Trabalho Tripartite).
- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – GTT – NR-16 / CNC
Resolução n.º 25, de 20 de janeiro de 2025. DOU. Seção 2, de 27 de janeiro de 2025. p.55. Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Alterar a alínea “b”, do inciso II, do art. 2º, Resolução n.º 16, de 27 de setembro de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de revisão do Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicletas – da Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16) – Atividades Operações Perigosas. (A CNC possui representante no referido Grupo de Trabalho Tripartite). - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO / NR-20 – INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Portaria n.º 60, de 21 de janeiro de 2025. DOU. Seção 1, de 22 de janeiro de 2025. p.181. Gabinete do Ministro.
Altera a redação do item 2.1.1 do Anexo III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios – da Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20), aprovada pela Portaria n.º 1.360, de 9 de dezembro de 2019. - CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – 4ª CONAES
Resolução n.º 9, de 21 de janeiro de 2025. DOU. Seção 1, de 22 de janeiro de 2025. p.181. Conselho Nacional de Economia Solidária.
Fixa a data da realização das etapas das conferências municipais, estaduais, temáticas e nacional da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária (4ª CONAES).
ATO DO PODER EXECUTIVO
- FUNDAÇÃO INTERNACIONAL UE-ALC – ACORDO
Decreto n.º 12.370, de 21 de janeiro de 2025. DOU. Seção 1, de 22 de janeiro de 2025. p.1-3.
Promulga o Acordo que institui a Fundação Internacional UE-ALC, firmado pela República Federativa do Brasil, em São Domingos, em 25 de outubro de 2016.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 42.726, de 21 de janeiro de 2025. DOU. Seção 3, de 22 de janeiro de 2025. p.143. Área de Política Monetária.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2025.
Comunicado n.º 42.742, de 24 de janeiro de 2025. DOU. Seção 3, de 27 de janeiro de 2025. p.155. Área de Política Monetária.
Fixa em 1,0108% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00839848 o Redutor – R e em 0,1695% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 23 de janeiro de 2025
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso
