Boletim Informativo Diário (BID) 008/2024

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Rio de Janeiro – Edição nº 008, 15/01/2024

DESTAQUES:

  • Sancionada lei que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.
  • Substituído representante indicado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


ATOS DO PODER LEGISLATIVO

  • PROGRAMAS SOCIOASSSTENCIAIS
    Lei n.º 14.809, de 12 de janeiro de 2024. DOU. Seção 1, de 15 de janeiro de 2024. p.1.
    Altera a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
  • INSTITUIÇÕES DE ENSINO / CRIANÇA – ADOLESCENTE – PROTEÇÃO
    Lei n.º 14.811, de 12 de janeiro de 2024. DOU. Seção 1, de 15 de janeiro de 2024. p.1-2.
    Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis n.ºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

MINISTÉRIO DA CULTURA

  • COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA / CNC
    Portaria de Pessoal n.º 26, de 12 de janeiro de 2024. DOU. Seção 2, de 15 de janeiro de 2024. p.4. Gabinete da Ministra.
    Designa Luis Carlos Beltrão Sabadia como 1º Suplente do Empresariado Nacional na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), em substituição a Ana Paula Batista Adad, indicado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, para completar o mandato de 2 (dois) anos no biênio 2023-2025. (A CNC possui representante na referida Comissão).

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 41.122, de 12 de janeiro de 2024. DOU. Seção 3, de 15 de janeiro de 2024. p.131. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,8641% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0077 o Redutor – R e em 0,0934% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 11 de janeiro de 2024.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

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