A regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte – como micro e pequenas empresas, startups e organizações sem fins lucrativos – é uma das conquistas da Fecomércio-SP, que sempre lutou pelo tratamento diferenciado a este grupo de empresas e ao mercado como um todo.
O regulamento foi construído com a participação e a contribuição da sociedade, incluindo o procedimento de tomada de subsídios e audiência pública, a fim de facilitar a adaptação das micro e pequenas empresas e startups às normas da LGPD, ao mesmo tempo que assegura a proteção de dados dos titulares. O Comitê de Proteção de Dados, do Conselho de Economia Digital e Inovação (CEDI), da Fecomércio-SP, tem participado ativamente do processo.

Além do trabalho desenvolvido diante dos Poderes Executivo e Legislativo para o tratamento favorecido e diferenciado antes da sanção da lei, a Federação participou no ano passado da tomada de subsídios e da audiência pública da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no sentido de tratar da regulamentação da LGPD para as micro e pequenas empresas e startups.
Entre os pontos pleiteados pela Fecomércio-SP e que foram contemplados no texto da Resolução CD/ANPD 2/2022, estão:
– Dispensa da obrigatoriedade de nomeação do Encarregado pelo tratamento de dados (Data Protection Officer ou DPO), devendo a empresa manter canal de comunicação para o exercício dos direitos dos titulares. Caso a empresa nomeie um Encarregado, será considerada boa prática de governança pela Autoridade;
– Será considerado pela Autoridade o atendimento às recomendações e às boas práticas de prevenção e segurança divulgadas pela ANPD, inclusive por meio de guias orientativos;
– Será concedido prazo em dobro para os pequenos negócios, nos seguintes casos:
Apoio a pequenos negócios e startups
Diferentemente das empresas maiores, que dispõem de estrutura e capital, os pequenos negócios, sem tratamento diferenciado, encontrariam dificuldades para implementar a LGPD, que prevê sanções como advertência, multas e até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Diante disso, o tratamento favorecido e diferenciado para micro e pequenas empresas sempre foi uma demanda da Fecomércio-SP.
Ao atender aos pontos de flexibilização citados, a nova resolução facilita a adequação à lei dos agentes de pequeno porte e das startups.
Dupla visita
Para facilitar ainda mais a adequação dos pequenos negócios à LGPD, a Fecomércio-SP informa que continuará trabalhando para que os demais dispositivos previstos na legislação sejam regulamentados, em especial no que diz respeito à dupla fiscalização, em que a primeira visita deverá ser orientativa/educativa. Somente na segunda visita, caso a empresa não tenha se adaptado, haverá as sanções previstas na LGPD. Pretende-se com isso que a aplicação da lei não seja apenas sancionatória, mas orientativa, colaborando com a disseminação da cultura de proteção de dados no País.
A atuação na ANPD permanece, assim como a participação da Federação na Frente Empresarial da LGPD, com o intuito de defender assuntos relacionados ao tema.