Nova lei do Fundeb contempla escolas do Senac pelo Brasil

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As escolas do Senac de todo o Brasil – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial ligado à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) – passam a ter a possibilidade de firmar parcerias com as redes públicas de ensino para a oferta de educação profissional integrada ao ensino médio. Dessa forma, estarão aptas a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A medida foi aprovada na noite desta quinta-feira (16), na Câmara dos Deputados, e segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei nº 3.418/21, de autoria da Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), passa a data de atualização da lei do Fundeb permanente (Lei nº 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023. E o texto aprovado, que regulamenta essas mudanças, é o substitutivo do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA), com emenda que incluiu as escolas dos Serviços Sociais Autônomos como conveniadas à rede pública de ensino, de autoria da deputada Luísa Canziani (PTB-PR).

“Será mais um meio de oferecer educação de excelência à população e dar possibilidade de maior empregabilidade aos jovens egressos do ensino médio público, especialmente os grupos mais vulneráveis, que têm urgência de entrar no mercado de trabalho. O novo Fundeb é oportunidade de trabalho para os jovens”, destacou o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

Para o diretor-geral do Departamento Nacional do Senac, Sidney Cunha, a questão central dessa aprovação é a possibilidade de os Departamentos Regionais do Senac poderem colocar toda sua expertise em educação para o trabalho a serviço da rede pública de ensino. “É uma conquista importante para todos os serviços sociais autônomos, menos pelo acesso aos recursos do Fundeb e mais pelo reconhecimento dos Ss como instituições importantes para o desenvolvimento do Sistema Federal de Educação Profissional.”, destacou o executivo do Senac, Sidney Cunha.

O projeto já havia sido aprovado pelo plenário da Câmara no último dia 8. Em debate e votação no plenário do Senado Federal, foram acatadas emendas como uma que especificava que os recursos seriam restritos aos profissionais da educação pública – retirando psicólogos e assistentes sociais – e outra que pretendia retirar a possibilidade de recebimento de recursos por parte de escolas do Sistema S. A matéria retornou à Câmara nesta quinta-feira (16), que rejeitou as emendas e encaminhou a matéria para sanção presidencial.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica no País. Promulgado em agosto do ano passado pelo Congresso Nacional, o novo Fundeb passou a fazer parte da Constituição e se tornou um fundo permanente. Antes, o fundo tinha prazo de validade e acabaria no fim de 2020. O PL aprovado adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. O relatório autoriza o uso de recursos do Fundeb para o pagamento de remuneração a psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas, conforme prevê a Lei nº 13.935/19.

Para isso, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. Ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).

Pela proposta, os profissionais de educação são: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

 

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