No último dia 17 de novembro, a Fenavist e a Febrac participaram de uma reunião presencial no Ministério do Trabalho e Previdência. Os representantes das entidades se reuniram com o secretário do Trabalho, Luiz Felipe Batista de Oliveira; a secretária adjunta, Tatiana Severino de Vasconcelos; o subsecretário da Subsecretaria Capital Humano, Rodrigo Zerbone; e a assessora parlamentar do ministro, Aline Nunes Cristofolini. Os participantes discutiram a incompatibilidade do setor de serviços com o cumprimento da cota da lei de aprendizagem.
No segundo encontro entre a Fenavist e o Ministério do Trabalho este mês, a Federação foi representada pelo vice-presidente para Assuntos junto ao Poder Executivo, Avelino Lombardi, e pela advogada da entidade, Mirelle Portela. Lombardi também representou a Febrac ao lado da consultora Jurídica da entidade, Lírian Cavalhero. O deputado federal Darci de Matos (PSD-SC) também participou da reunião.
O setor de serviços explicitou as dificuldades do cumprimento da cota do percentual disposto nos artigos 428 e 429 da CLT, pela incompatibilidade dos menores aprendizes na atividade da Segurança Privada e na exposição da aprendizagem à atividade com periculosidade.

O secretário do Trabalho, Luiz Felipe Batista de Oliveira, afirmou que entende perfeitamente a demanda apresentada e compreende a problemática enfrentada no que tange à dificuldade de contratação de aprendizes no setor da Segurança Privada. Disse ainda estar inteirado de todo o material e requerimentos feitos pela Fenavist.
Em sua fala, Avelino Lombardi voltou a reforçar o pleito para que as especificidades do segmento sejam respeitadas em relação à cota da Lei do Menor Aprendiz. De acordo com a legislação, as empresas devem contratar, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de jovens aprendizes por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A solicitação da Federação, que conta com o apoio da Polícia Federal (PF), órgão que regulamenta e fiscaliza o setor, é de que a porcentagem exigida seja aplicada apenas sobre os números de trabalhadores das áreas administrativas. A própria Lei nº 7.102/1983, que estabelece os critérios para a formação dos vigilantes, estabelece regras incompatíveis com a cota de aprendizes, como a idade mínima de 21 anos e a realização de curso de formação. A alteração é imprescindível para que as empresas do segmento deixem de sofrer com ações e multas arbitrárias aplicadas em muitos casos.
Ao final do encontro, o secretário do Trabalho informou que o tema será pauta de consulta pública juntamente com o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), que terá o cronograma publicado nos próximos dias, no qual serão chamadas as confederações nacionais e as centrais sindicais de trabalho para contribuírem para o tema.
O objetivo da consulta pública é elaborar material que demonstre a dificuldade do setor de serviços no cumprimento do percentual da cota de aprendizagem sobre todo o efetivo, conforme disposto em lei e possível regulamentação legislativa.
Nesse Conselho, tanto a Fenavist quanto a Febrac são representadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)