CBÓptica debate atuação dos MEIs no segmento

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A Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBÓptica) se reuniu, no dia 8 de outubro, para tratar de assuntos como o exercício da atividade do microempreendedor individual (MEI) para o segmento óptico e a classificação da atividade óptica por grau de risco, além de proposições que tramitam no Congresso Nacional e são pertinentes aos empresários que atuam na área.

O coordenador geral das Câmaras Brasileiras do Comércio e Serviços da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e presidente do Sistema Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, ressaltou a importância do comércio de produtos e serviços ópticos para o varejo na retomada econômica projetada com o avanço da imunização contra a covid-19.

Convidado a falar sobre a atuação dos empreendedores cadastrados na modalidade MEI, o economista da CNC, Antonio Everton, afirmou que a modalidade é importante para combater a informalidade, embora se observe problemas como taxas razoáveis de inadimplência. Ainda assim, Everton considera o programa efetivo e atrativo. Segundo o economista, é fundamental que a legislação incentive os micro e pequenos empreendedores a atuar no mercado formal, desde que sejam observados os critérios de saúde e segurança dos produtos e serviços.

Segundo o economista, é fundamental que a legislação incentive os micro e pequenos empreendedores a atuar no mercado formal, desde que sejam observados os critérios de saúde e segurança dos produtos e serviços.

Para o coordenador da CBÓptica e vice-presidente da Fecomércio-RS, André Roncatto, o segmento exige atenção especial à legislação devido à sua complexidade, mesmo com os objetivo da modalidade MEI e o resgate social que a iniciativa promove. “É desafiador associar esta modalidade no segmento óptico, que é uma atividade relacionada à saúde e exige profissionais habilitados, equipamentos especializados, espaço adequado em condições sanitárias para adaptação de lentes de contato, e todos os demais requisitos para o aviamento óptico”. Segundo o coordenador, é prerrogativa do Estado fomentar oportunidades de trabalho, porém, é necessário ter o devido cuidado para não prejudicar a saúde do consumidor.

A definição de grau de risco em segmentos que estabelecem relação com a saúde pública, como é o caso do setor óptico, também esteve em pauta na reunião. A advogada da Divisão Jurídica da CNC Camila Blanco observou que regulamentações estaduais prevalecem sobre a legislação nacional quando o assunto é licenciamento sanitário para atividades de algum risco à saúde.

“No Rio Grande do Sul, por exemplo, nenhum estabelecimento de varejo poderá ser instalado sem vistoria prévia. Já em Manaus, a licença deve ser emitida anualmente. Ou seja, diversas regiões são orientadas de formas diferentes e estar atento a isso faz a diferença, pois a má qualidade de produtos e serviços ópticos pode gerar problemas de saúde no consumidor”, afirmou a advogada.

Proposições favoráveis ao segmento óptico

O assessor da Divisão de Relações Institucionais da CNC Douglas Pinheiro falou sobre proposições em tramitação no Congresso Nacional pertinentes ao segmento óptico, com destaque para projetos favoráveis como o Projeto de Lei n° 2.039/2020 e o Projeto de Lei n° 2.135/2020.

Segundo o assessor, a CNC é favorável à aprovação dos dois projetos, que colocam o segmento em evidência e podem alavancar as vendas do setor. “O primeiro coloca a comercialização de lentes no rol de atividades essenciais, priorizando essa atividade em tempos de pandemia e evitando que o segmento precise fechar as portas em caso de calamidade pública. Já o segundo propõe um programa de parceria entre óticas e escolas municipais, instituindo exames periódicos nas escolas infantis e autorizando convênios com óticas”, explicou.

Para o coordenador da CBÓptica e vice-presidente da Fecomércio-RS, André Roncatto, além das pautas que tratam sobre o marco regulatório do setor que tem mobilizado as representações em torno do legislativo federal, questões como o exercício da atividade do microempreendedor (MEI) para o segmento óptico e a classificação de risco da atividade óptica, merecem atenção e empenho para que seja revisada as normas.

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