Fecomércio-MT requer à ALMT derrubada de veto do governador de MT sobre cobrança de ICMS na energia solar

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Após o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, vetar o projeto de lei que altera o artigo 37 da Lei Complementar nº 631/2019, que isentaria o consumidor da cobrança de ICMS sobre a geração da energia elétrica a partir de fontes renováveis até dezembro de 2027, a Fecomércio-MT encaminhou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Max Russi (PSB), e demais parlamentares, solicitando a derrubada do veto do governador.

Para a Federação, o acréscimo tributário desestimularia investimentos no setor e, consequentemente, ocasionaria o aumento do desemprego. Por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo argumentou que o veto ao PL, de autoria do deputado estadual Faissal (PV), se fez necessário por ser considerado inconstitucional, pois não obedece às condições do Convênio Confaz nº 16/2015. Já o parlamentar justifica que o próprio convênio abre brecha para cobrança do imposto sobre TUSD (Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição) da rede de energia.

No ofício encaminhado à ALMT, o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destaca que o PL, de maneira louvável, busca promover incentivos à geração e utilização de energia fotovoltaica no Estado. “A iniciativa é para retirar a obrigatoriedade de obediência às condições previstas pelo Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, visto que a concessionária de energia elétrica passou a taxar a energia solar”.

O documento da Federação reforça ainda que “a maioria dos estados possuem isenção de ICMS para energia solar por trazer benefício fiscal para um setor de suma importância e eminente crescimento em todo País”. Além disso, parte do texto explica que “a aplicação indiscriminada de tributação, gerando a aplicação de mais ônus, sem equilibrar os efeitos causados pela pandemia de covid-19, fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que atuam no caso como limitadores dos excessos e abusos dos Estados”.

A cobrança já vem ocorrendo desde março e tem gerado uma arrecadação do Estado na ordem de R$ 3 milhões. A alteração do artigo da lei visa corrigir o texto que concedeu a isenção em 2019.

 

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