Atendendo à solicitação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-Procon-PB), a Fecomércio Paraíba recomenda que os empresários do comércio de todo o Estado fiquem atentos à Lei no 11.772/2020 do Estado da Paraíba.
A lei estabelece que 5% dos funcionários, ou no mínimo um funcionário (quando o percentual for menor que um), dos estabelecimentos utilizem a máscara acessível, feita com material transparente. Este tipo de máscara permite que as pessoas surdas consigam fazer a leitura labial.
É importante destacar que este percentual se aplica aos estabelecimentos que realizam atendimento presencial ao público. A obrigação se estende durante o período de pandemia da covid-19.