
Rio de Janeiro – Edição nº 103, 09/08/2023
DESTAQUES:
- Receita Federal revoga Instruções Normativas dispondo sobre a restituição de imposto de renda da pessoa física.
- Alterada norma que autoriza a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
- Designados representantes da Fecomércio-RJ para compor o Conselho Municipal da Moda.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
Instrução Normativa n.º 2.155, de 4 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 8 de agosto de 2023. p.43. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Revoga as Instruções Normativas n.º 42, de 6 de maio de 1997, e n.º 76, de 18 de setembro de 2001, que dispõem sobre a restituição de imposto de renda da pessoa física.
- SIMPLES NACIONAL / ISS
Resolução n.º 173, de 8 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 9 de agosto de 2023. p.46. Comitê Gestor do Simples Nacional.
Altera a Resolução n.º 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 40.501, de 7 de agosto de 2023. DOU. Seção 3, de 8 de agosto de 2023. p.153. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,9620% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0081 o Redutor – R e em 0,1508% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 4 de agosto de 2023.
Comunicado n.º 40.507, de 8 de agosto de 2023. DOU. Seção 3, de 9 de agosto de 2023. p.170. Área de Política Monetária.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 5, 6 e 7 de agosto de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PREFEITO
- CONSELHO MUNICIPAL DA MODA / FECOMÉRCIO-RJ
Decreto Rio “P” n.º 283, de 8 de agosto de 2023. DO.RIO. Poder Executivo, de 9 de agosto de 2023. p.15.
Designa, entre outros membros, Leana Paula Paraguassu Braga e Cynthia Storck Figueira, representantes titular e suplente, respectivamente, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio-RJ, para compor o Conselho Municipal da Moda, instituído pelo Decreto Rio n.º 52.816, de 30 de junho de 2023.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso