
Rio de Janeiro – Edição nº 099, 02/08/2023
DESTAQUES:
- Sancionada, com vetos, inclusive ao Inciso V do § 4º do art. 3º, a Lei Complementar que institui Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
- Alterada a norma que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora n.º 10 (NR-10), para substituir o representante da CNC, como membro titular na bancada de empregadores.
- Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, composto, entre outros representantes, pelo SENAC, SESC e organizações patronais.
- Republicado Decreto do Município do Rio de Janeiro que institui o Conselho Municipal da Moda, composto, entre outros, por representantes da Fecomércio-RJ.
- Reconduzidos Membros do Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal, na qualidade de representantes da Fecomércio-DF.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATO DO PODER LEGISLATIVO
- ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS – CNSOA / CNC
Lei Complementar n.º 199, de 1º de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 2 de agosto de 2023. p.1.
Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS – CNSOA / CNC
Mensagem n.º 373, de 1º de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 2 de agosto de 2023. p.8.
Dispõe sobre as razões aos vetos, aposto à Lei Complementar n.º 199, de 1º de agosto de 2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. (Foi vetado, entre outros dispositivos, o Inciso V do § 4º do art. 3º do Projeto de Lei Complementar, a seguir: “V – indicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Confederação Nacional de Serviços (CNS), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quanto aos 6 (seis) representantes da sociedade civil que comporão o Comitê, indicado 1 (um) representante de cada entidade.”).
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – GTT – NR-10 / CNC
Portaria n.º 2.811, de 28 de julho de 2023. DOU. Seção 2, de 2 de agosto de 2023. p.70. Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Altera a Portaria n.º 539, de 24 de janeiro de 2022, que instituiu, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora n.º 10 (NR-10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, para substituir por Marlon Laurentino Alves da Silva, o representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, como membro titular na bancada de empregadores.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- CONSELHO NACIONAL DE TURISMO / SESC – SENAC – ORGANIZAÇÕES PATRONAIS
Decreto n.º 11.623, de 1º de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 2 de agosto de 2023. p.2-3.
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo. O referido Conselho é composto, entre outros representantes, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC; pelo Serviço Social do Comércio – SESC; e por organizações patronais.
- SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Decreto n.º 11.622, de 1º de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 2 de agosto de 2023. p.2.
Altera o Decreto n.º 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- MICROEMPRESAS – EMPRESAS DE PEQUENO PORTE / PROGRAMA NACIONAL DE APOIO / PRONAMPE / OPERAÇÕES DE CRÉDITO – CONTRATAÇÃO
Portaria n.º 224, de 1º de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 2 de agosto de 2023. p.35. Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo.
Altera a Portaria n.º 8.025, de 5 de julho de 2021, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei n.º 13.999, de 18 de maio de 2020.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- SISCOMEX REMESSA
Portaria n.º 131, de 31 de julho de 2023. DOU. Seção 1, de 2 de agosto de 2023. p.50-51. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.
Altera a Portaria n.º 81, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e a Portaria n.º 82, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa postal internacional.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 40.479, de 1º de agosto de 2023. DOU. Seção 3, de 2 de agosto de 2023. p.138. Área de Política Monetária.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 29, 30 e 31 de julho de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PREFEITO
- CONSELHO MUNICIPAL DA MODA / FECOMÉRCIO-RJ
Decreto Rio n.º 52.816, de 30 de junho de 2023. DO.RIO. Poder Executivo, de 2 de agosto de 2023. p.17. (Republicado por ter saído com incorreções no DO.RIO. Poder Executivo, de 3 de julho de 2023. p.6-7).
Institui o Conselho Municipal da Moda, vinculado ao Gabinete do Prefeito – GBP, com a finalidade de promover e incentivar as atividades do mercado da moda. O referido Conselho será composto por um representante titular e outro suplente, entre outras entidades, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro – Fecomércio-RJ, sob a presidência do primeiro.
DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL
PODER EXECUTIVO
- CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL / FECOMÉRCIO/DF
Decretos de 1º de agosto de 2023. DODF. Seção II, de 2 de agosto de 2023. p.28.
Reconduzem Fábio de Carvalho e Eduardo Alves de Almeida Neto para exercerem as Funções de Membros Titular e Suplente, respectivamente, do Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal, na qualidade de representantes da Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso