
Rio de Janeiro – Edição nº 046, 20/04/2023
DESTAQUES:
- Decreto Presidencial dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que terão representantes indicados pela CNC.
- Substituído o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- CNT – CNETI – CTPP – CODEFAT – CCFGTS / CNC
Decreto n.º 11.496, de 19 de abril de 2023. DOU. Seção 1, de 20 de abril de 2023. p.1-4.
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito. O Capítulo II estabelece que o Conselho Nacional do Trabalho, colegiado de natureza consultiva, é composto, entre outros, por doze representantes dos empregadores, que serão indicados pelas doze confederações empresariais com registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais com maior número de sindicatos filiados. O Capítulo III estabelece que a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, colegiado de natureza consultiva, é composta, entre outros, por seis representantes dos empregadores, que serão indicados pelas seis confederações empresariais com registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais com maior número de sindicatos filiados. O Capítulo IV estabelece que a Comissão Tripartite Paritária Permanente, colegiado de natureza consultiva, é composta, entre outros, por sete representantes dos empregadores, que serão indicados pelas sete confederações empresariais com registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais com maior número de sindicatos filiados. A Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais é composta, entre outros, por sete representantes dos empregadores. A Comissão Nacional Tripartite de Acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho é composta, entre outros, por sete representantes dos empregadores. O Capítulo V estabelece que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, é composto, entre outros, por seis representantes dos empregadores indicados, entre outras entidades, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC. O Capítulo VI estabelece que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é composto, entre outros, por três representantes dos empregadores indicados, entre outras entidades, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.
- GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Decretos de 19 de abril de 2023. DOU. Seção 2, de 19 de abril de 2023. p.1 (Edição Extra B).
Exonera, a pedido, Marco Edson Gonçalves Dias e nomeia Ricardo Garcia Cappelli, para exercer, interinamente, o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.
ATO DO PODER LEGISLATIVO
- LEI MARIA DA PENHA
Lei n.º 14.550, de 19 de abril de 2023. DOU. Seção 1, de 20 de abril de 2023. p.1.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
- PESSOA JURÍDICA – CADASTRO / ATIVIDADES POLUIDORAS
Portaria n.º 92, de 17 de abril de 2023. DOU. Seção 1, de 20 de abril de 2023. p.55-57. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Diretoria de Qualidade Ambiental).
Institui Orientação Técnica Normativa sobre a obrigação de inscrição de estabelecimentos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) vinculada à ação de controle aprovativa sob titularidade de matriz de pessoa jurídica.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 40.066, de 19 de abril de 2023. DOU. Seção 3, de 20 de abril de 2023. p.143. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,9504% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0080 o Redutor – R e em 0,1492% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 18 de abril de 2023.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso