Boletim Informativo Diário (BID) 093/2022

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Rio de Janeiro – Edição nº 093, 13/09/2022

DESTAQUES:

  • Governo Federal altera as restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação da Covid-19.
  • Disciplinados os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.
  • Fixados os fatores de atualização para cálculo das contribuições, dos pecúlios e dos salários-de-contribuição, para o mês de setembro de 2022.
  • Prorrogado o Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos com domicílio nos municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública.
  • Sancionada Lei, do Município do Rio de Janeiro, determinando que os estabelecimentos públicos ou privados obrigados a prestar o atendimento prioritário previsto em Leis Federais, devem disponibilizar este atendimento no primeiro andar de suas lojas quando funcionarem em lojas com mais de um andar.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail CNConlineBID@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • ENTRADA NO PAÍS – ESTRANGEIRO / SAÚDE PÚBLICA – CORONAVÍRUS
    Portaria Interministerial n.º 678, de 12 de setembro de 2022. DOU. Seção 1, de 12 de setembro de 2022. p.1 (Edição Extra A). Casa Civil.
    Dispõe sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

  • REGIMES ADUANEIROS / DRAWBACK
    Portaria Conjunta n.º 76, de 9 de setembro de 2022. DOU. Seção 1, de 13 de setembro de 2022. p.10-12. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.
    Disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.
  • IMPORTAÇÃO
    Instrução Normativa n.º 2.101, de 9 de setembro de 2022. DOU. Seção 1, de 13 de setembro de 2022. p.14. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
    Altera a Instrução Normativa n.º 1.861, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
  • RECEITA FEDERAL DO BRASIL / DÉBITOS – PARCELAMENTO – PROCESSO DIGITAL
    Portaria n.º 86, de 12 de setembro de 2022. DOU. Seção 1, de 13 de setembro de 2022. p.16. Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário.
    Altera a Portaria n.º 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

  • PREVIDÊNCIA SOCIAL – BENEFÍCIOS
    Portaria n.º 2.847, de 12 de setembro de 2022. DOU. Seção 1, de 13 de setembro de 2022. p.94. Secretaria Executiva.
    Estabelece, para o mês de setembro de 2022, os fatores de atualização para cálculo das contribuições, dos pecúlios e dos salários-de-contribuição.
  • SEGURO-DESEMPREGO
    Resolução n.º 954, de 12 de setembro de 2022. DOU. Seção 1, de 13 de setembro de 2022. p.94. Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
    Prorroga por dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio nos municípios dos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública.

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 39.128, de 12 de setembro de 2022. DOU. Seção 3, de 13 de setembro de 2022. p.143. Área de Política Monetária.
    Fixa em 1,0024% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0082 o Redutor – R e em 0,1809% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 9 de setembro de 2022.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


LEI SANCIONADA

  • ESTABELECIMENTOS – LOJAS / ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
    Lei n.º 7.535, de 12 de setembro de 2022. DO.RIO. Poder Executivo, de 13 de setembro de 2022. p.4.
    Determina que os estabelecimentos públicos ou privados obrigados a prestar o atendimento prioritário previsto nas Leis Federais n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000, n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, e n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, devem disponibilizar este atendimento no primeiro andar de suas lojas quando funcionarem em lojas com mais de um andar, e dá outras providências.

 

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: CNConlineBID@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Divisão de Administração

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

 

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