
Rio de Janeiro – Edição nº 090, 06/09/2022
DESTAQUES:
- Aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora n.º 23 – Proteção contra Incêndios.
- Aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora n.º 26 – Sinalização e Identificação de Segurança.
- Alterado o art. 4º da Portaria n.º 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail CNConlineBID@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATO DO PODER EXECUTIVO
- MERCADORIAS – IMPORTAÇÃO – EXPORTAÇÃO / LICENÇAS
Decreto n.º 11.187, de 5 de setembro de 2022. DOU. Seção 1, de 6 de setembro de 2022. p.1.
Altera o Decreto n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019, para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias, de que trata o § 3º do art. 10 da Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO / NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Portaria n.º 2.769, de 5 de setembro de 2022. DOU. Seção 1, de 6 de setembro de 2022. p.90. Gabinete do Ministro.
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.º 23 – Proteção contra Incêndios.
- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO / NR- 26 – SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA
Portaria n.º 2.770, de 5 de setembro de 2022. DOU. Seção 1, de 6 de setembro de 2022. p.90-91. Gabinete do Ministro.
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.º 26 – Sinalização e Identificação de Segurança.
- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO / NR- 20 – INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Portaria n.º 2.776, de 5 de setembro de 2022. DOU. Seção 1, de 6 de setembro de 2022. p.91. Gabinete do Ministro.
Altera o art. 4º da Portaria n.º 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 39.104, de 5 de setembro de 2022. DOU. Seção 3, de 6 de setembro de 2022. p.173. Banco Central do Brasil (Área de Política Econômica).
Fixa em 0,9537% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0081 o Redutor – R e em 0,1425% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 2 de setembro de 2022.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: CNConlineBID@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Divisão de Administração
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso