
Rio de Janeiro – Edição nº 065, 11/07/2022
DESTAQUES:
- Editada Medida Provisória para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.
- Promulgada Lei Complementar de apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
- Promulgada Lei que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
- Designados representantes Ministério do Trabalho e Previdência para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional do SENAC e do SESC, no Estado de Pernambuco.
- Designados representantes Ministério do Trabalho e Previdência para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional do SENAC e do SESC, no Estado do Espírito Santo.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail CNConlineBID@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- COMBUSTÍVEIS – PREÇOS / POSTOS REVENDEDORES / CONSUMIDORES
Decreto n.º 11.121, de 6 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 7 de julho de 2022. p.1.
Estabelece que os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.
- PLANO NACIONAL DE CULTURA
Medida Provisória n.º 1.129, de 7 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 8 de julho de 2022. p.1.
Altera a Lei n.º 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.
- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Decreto de 6 de julho de 2022. DOU. Seção 2, de 7 de julho de 2022. p.1.
Designa Paulino Franco de Carvalho Neto, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado das Relações Exteriores, no dia 20 de julho de 2022.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
- SETOR CULTURAL – AÇÕES EMERGENCIAIS / SAÚDE PÚBLICA – CORONAVÍRUS
Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 8 de julho de 2022. p.1-3 (Edição Extra B).
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
- FGTS – GUIA DE RECOLHIMENTO / ATRASO – ANISTIA
Lei n.º 14.397, de 8 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 8 de julho de 2022. p.4 (Edição Extra B).
Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
- CULTURA / POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 8 de julho de 2022. p.4-6 (Edição Extra B).
Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
ATO DO CONGRESSO NACIONAL
- COMBUSTÍVEIS – ICMS
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n.º 55, de 8 de julho de 2022. DOU. Seção 1, de 11 de julho de 2022. p.4.
Faz saber que a Medida Provisória n.º 1.118, de 17 de maio de 2022, que “Altera a Lei Complementar n.º 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
- SENAC-PE / SESC-PE
Portaria n.º 1.845, de 1º de julho de 2022. DOU. Seção 2, de 7 de julho de 2022. p.55. Gabinete do Ministro.
Designa Vinicius Gomes Lobo e Patrícia Ferreira Alexandre dos Anjos para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no Estado de Pernambuco, como representantes do Ministério do Trabalho e Previdência; e designa Patrícia Ferreira Alexandre dos Anjos e Vinicius Gomes Lobo para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio – SESC, no Estado de Pernambuco, como representantes do Ministério do Trabalho e Previdência.
- SENAC-ES / SESC-ES
Portaria n.º 1.892, de 6 de julho de 2022. DOU. Seção 2, de 8 de julho de 2022. p.74. Gabinete do Ministro.
Designa Alcimar das Candeiras da Silva e Carlos Eduardo Santos do Rosário, para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio – SESC e do Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no Estado do Espírito Santo, como representantes do Ministério do Trabalho e Previdência.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 38.855, de 8 de julho de 2022. DOU. Seção 3, de 11 de julho de 2022. p.164. Área de Política Monetária.
Fixa em 1,0315% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0083 o Redutor – R e em 0,1998% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 7 de julho de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
LEIS SANCIONADAS E VETOS
- POLUIÇÃO AMBIENTAL / QUEIMADAS
Lei n.º 7.451, de 8 de julho de 2022. DO.RIO. Poder Executivo, de 11 de julho de 2022. p.3.
Dispõe sobre medidas para o combate à poluição ambiental e institui a Campanha de Conscientização, Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: CNConlineBID@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Divisão de Administração
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso